Os Planos Diretores são instrumentos normativos regulados pelo Estatuto das Cidades - Lei Federal nº 10.257, e são voltados principalmente à abordagem do espaço urbano e suas dinâmicas, abrangendo todas as ações que o município empreende ou poderá vir a empreender e que se manifeste nas suas características físicas e materiais, bem como naqueles chamados imateriais, ou seja, todos aqueles que estão presentes nas relações sociais e culturais particulares das comunidades.
Não há uma linha divisória que separe processos ligados às configurações físicas dos ligados à cultura e sociabilidade, eles se realimentam e se constroem referenciados e resultando num único objeto: o espaço municipal.
Assim as Diretrizes, Instrumentos Urbanos, Padrões de Controle, entre outros, deverão abranger o conjunto dos elementos constitutivos da cidade numa perspectiva de seu futuro, ou seja, de evolução dos processos urbanos da maneira desejada e escolhida por aquelas comunidades.
Tais diretrizes não refletem somente o momento em que são discutidas e elaboradas, são os pactos postos pelas partes envolvidas de como se dará a condução dos temas pactuados nos horizontes de abrangência dos Planos Diretores Participativos (PDPs).
Os outros itens constantes das Leis dos PDPs são as maneiras encontradas para garantir a execução das Diretrizes propostas, que constituem o projeto da sociedade para si mesma. Sem tais instrumentos de efetivação, por melhores que sejam as Diretrizes, elas serão em algum momento confrontadas e fragilizadas. Assim, se as Diretrizes são o fundamento dos PDPs, executá-las é tão importante como concebê-las.
As dinâmicas econômicas e suas repercussões sobre o espaço municipal, inter-regional e mesmo regional constituem-se num enfoque necessário na busca de traduzi-las e mesmo elucidá-las num enfoque mais próximo à linguagem das populações envolvidas.
O processo de elaboração dos PDPs busca ser um momento privilegiado em que os atores se colocam no mesmo patamar de interlocução, podendo assim ser um momento de amadurecimento político local.
A formulação e aprovação dos PDPs é apenas o momento inicial de um processo de gestão que deverá prosseguir no sentido de garantir que a cidade pactuada seja o caminho efetivo das dinâmicas urbanas futuras.
Conheça mais sobre o Estatuto das Cidades.

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